Comentário (III)
O episódio Dantas
A gravação da conversa por telefone entre um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um parlamentar federal gerou artificioso escândalo. Relevante foi o ato de gravar e não o conteúdo da conversa. Se não houve autorização judicial, o ato tipifica crime. A citada gravação está relacionada, provavelmente, com o episódio Dantas.
O Ministro agitou a opinião pública ao invadir competência de outro tribunal e imprimir incomum velocidade nas ordens de habeas-corpus em favor de Dantas. Entre as motivações do Ministro é possível que se encontrem a de exibir poder e a de satisfazer vaidade. A sombra da suspeita paira sobre o Ministro. Normalmente, os processos de habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, têm andamento mais lento, mesmo sendo prioritários.
Antonio Sebastião de Lima, professor e juiz de Direito aposentado
Comentários Recentes