STF limita direito a greve de funcionários públicos
O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até agora não estavam sujeitos a nenhuma regra específica.
A aplicação é válida até existir uma lei para o serviço público. O governo tem um projeto em análise para enviar ao Congresso, mas ele vem sendo bombardeado pelas centrais sindicais, contrárias às restrições previstas. Sobre a decisão do STF, entidades de servidores fizeram duras críticas porque entendem que o funcionalismo não pode ser submetido a obrigações se não tem os mesmos direitos do setor privado.
Todos os 11 ministros reconheceram o direito de greve do servidor público. Três deles -Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello- foram contrários à transposição para a administração pública dos limites de greve do setor privado.
A decisão do STF permitirá que o órgão público atingido por greve peça a um tribunal a decretação de sua ilegalidade, a proibição de piquetes, a desocupação de locais e a autorização para não pagar os dias parados. O pedido será feito ao Tribunal de Justiça, se for servidor estadual e municipal, e Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça, caso envolva servidor federal, disse o ministro Gilmar Mendes.
O serviço público não poderá ser interrompido: os grevistas terão de manter pelo menos 30% das atividades. A lei do setor privado lista os serviços essenciais que não podem ser interrompidos. Entre eles estão a saúde, as telecomunicações e o controle de tráfego aéreo.
Fonte: Folha de S. Paulo
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