Direito do passageiro

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“Por muitos anos e com altíssima freqüência utilizei o transporte aéreo. Jamais, ao embarcar num avião, me passou pela cabeça que conscientemente a empresa aérea e o comandante usariam uma aeronave com parte(s) do sistema operacional desligada(s). Creio que deva ser baixada, imediatamente, norma obrigando a empresa a informar, no embarque, tal condição aos passageiros, que teriam opção de não embarcar. Neste caso a empresa seria obrigada a providenciar urgentemente alternativa de viagem e a ressarcir eventuais despesas (transporte, acomodação, alimentação, etc.) decorrentes dessa situação”.

André Miguel Osser (ressoandre@terra.com.br)

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