Para AGU, destino de embriões é a pesquisa
Em favor das pesquisas com células-tronco embrionárias, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, em nome da presidência da República, defendeu nesta quarta-feira (5/3) que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. Ele realiza a sustentação oral no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento sobre Lei de Biossegurança.
“Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher? Poderá o Estado obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião?”, questionou.
Segundo ele, contrariamente ao que disse a CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), do ponto de vista jurídico, o nascituro só tem direitos se nascer com vida. “Se não nascer, ele não tem. Quem terá condições de delimitar o início da vida?”Primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB, Ives Gandra Martins, “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Desse modo, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica.
JULGAMENTO
Sob protestos de entidades em favor da vida, sobretudo a Igreja Católica, e outros tantos em defesa de pesquisas científicas capazes de melhorar a saúde humana, o STF julga a Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 3510, que questiona o artigo 5º da Lei 11.105/05, chamada Lei de Biossegurança. O dispositivo permite o uso de células-tronco de embriões in vitro, com autorização do casal, para fins de pesquisa e terapia. Os embriões devem ser inviáveis há pelo menos três anos. Leia a íntegra do artigo aqui.
Até o momento, foi lido o relatório pelo ministro Carlos Ayres Britto. Além disso, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas.A previsão é de que o julgamento dure mais de um dia, mas a sessão pode ser interrompida por um pedido de vista. Menezes Direito já adiantou que prefere analisar melhor a questão.
INÍCIO DA VIDA
A Adin foi proposta, em 2005, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na ação, ele defende que a vida acontece a partir da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, afirma o ex-procurador, que diz ter baseado o pedido em diversos relatos científicos sobre o tema (leia a íntegra da petição inicial).
O teor das discussões dos ministros, no entanto, ainda é nebuloso. Entre os possíveis temas, dois chamam a atenção: um julgamento do caso concreto relativo à permissão às pesquisas, ou ainda, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana. A questão foi incutida no julgamento no próprio parecer de Fonteles na Adin (leia a íntegra). Para defender seu ponto de vista, ele cita o princípio da inviolabilidade do direito à vida, constante no artigo 5º da Constituição Federal.
Fonte: Última Instância
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