IMPUNIDADE

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MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br)

“Aquele que não pune o mal, permite que ele seja feito” (Leonardo Da Vinci)

Parece que há um tempero indigesto no cozinhado legislativo que é degustado pelos ministros do STF. Isto preocupa pela insegurança que uma indigestão recaia na mesa exposta das correntes doutrinárias em litígio.

Com clareza meridiana vê-se que o sistema político e o sistema jurídico se completam criando condições para assegurar a impunidade:  Os parlamentares, que por corporativismo apoiam projetos dos colegas denunciados por vários tipos de delinquência; e os juízes garantistas da Alta Corte que se acorrentam à interpretação cega do texto legal.

Foi o que ocorreu com o ministro Marco Aurélio Mello – o garantista-mor –, que já soltou 79 presos condenados em 2ª Instância.  Desta vez foi o traficante de alta periculosidade André do Rap, já condenado duas vezes em segundo grau por tráfico de drogas.

A sentença de Marco Aurélio não tem nada de surpreendente; mas explodiu como uma bomba por motivos paralelos à sua interpretação jurídica porque ignorou o Ministério Público e porque o pedido de habeas corpus veio envolto no papel celofane da suspeição pela origem: o escritório de um advogado, ex-assessor seu.

Decisões monocráticas como esta trazem no ventre a tendência individual de alguns ministros das cortes superiores de Justiça. Chegam meladas de falso humanismo e açucaradas pela leniência, disfarçando o olfato e o paladar da Justiça boa e perfeita.

Libertado pelo ministro Marco Aurélio, André do Rap é um dos chefes da facção criminosa PCC – Primeiro Comando da Capital -, já fora condenado e preso anteriormente e estava na cadeia denunciado pela PF por ser dono de um carregamento de 882 quilos de pasta de cocaína, nove fuzis-metralhadora e acessórios para as armas, como miras e carregadores.

Para soltá-lo, o Ministro invocou um artigo da lei que desvirtuou o Pacote AntiCrime do então ministro Sérgio Moro sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, embora alertado para as brechas inseridas pelos picaretas do Congresso sabotando o combate à corrupção e ao crime organizado.

Entrevistado pela imprensa, Sérgio Moro afirmou que a soltura de André do Rap não estava no Pacote AntiCrime, e afirmou: – “Eu, quando ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à inserção deste artigo por temer a libertação imediata de presos perigosos por mero decurso de tempo”.

Fica assim esclarecida a decisão de Marco Aurélio. Queiram ou não os simplistas ideologizados que lhe atacam, responsabilizando-o como único responsável, a culpa deve ser dividida irmãmente entre ele, interpretador da Lei, o Congresso por promulga-la, e o Presidente da República que a aprovou.

Não é exaustivo dizer que o STF existe para interpretar a Constituição, incluindo os direitos do cidadão nela contidos. Por isto, o entendimento individual do ministro Marco Aurélio Mello que beneficiou o Traficante, é a definição da Corte que, equivocadamente, não reconhece prisão após sentença na 2ª Instância, exigindo o cumprimento da pena após o julgamento de todos os recursos.

Felizmente, as brisas chegadas com Luiz Fux na presidência do STF arejam a revisão das decisões monocráticas. Fux já manifestou a defesa do colegiado e já mostrou coragem tirando da 2ª Turma os processos da Lava Jato, encaminhando-os ao plenário. E irritou três colegas.

Estes formam um grupo pequeno, mas atuante, que discorda e critica o ministro Luiz Fux. Do lado de fora, há também uma tendência que se diz “conservadora”, mas aplaude a impunidade dos seus “bandidos de estimação”.

Os brasileiros que lutam contra a corrupção e o crime organizado estão na expectativa de ver como esse pessoal se comportar na apreciação da PEC que institui a prisão após condenação em 2ª Instância e da revisão do pacote anticrime. Será um teste de honestidade.

A grande maioria do povo, 83%, defende as medidas saneadoras e pensa como o poeta mineiro Cláudio Tavares Barbosa, que nos interpreta expondo: “Ai dos que puxam para si a iniquidade/ com cordas da injustiça, / os quais por suborno justificam o perverso/ e ao justo negam justiça”.

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