DAS REVOLUÇÕES

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MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br)

É brilhante, sem dúvida, o livro “Do Espírito das Leis” escrito em 1748 (!) pelo filósofo, escritor e político francês, Charles-Louis de Secondat, que gravou o nome na História do Direito como Montesquieu.

Teórico da separação dos poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário -, defendeu o equilíbrio de poder como forma de evitar o despotismo, garantindo as liberdades civis. Na minha época estudantil o idealismo dos acadêmicos de Direito encontrava em Montesquieu os princípios republicanos e democráticos almejados.

Este objetivo nos levava a defender o enunciado do pensador iluminista: – “Não há tirania mais cruel do que aquela que se perpetua sob o escudo da lei e em nome da justiça”.

Hoje, passado tanto tempo das aulas no anfiteatro da Faculdade Nacional de Direito, o ideal pelos valores éticos e morais da política se mantém, revoltando-nos ao assistir no Brasil um Tribunal, o STF, romper com a harmonia dos poderes em defesa dos interesses pessoais de alguns dos seus membros.

… E faz isto em “defesa da Democracia’ sob este pretexto extremamente abstrato, apunhalando-a pelas costas ao ferir as liberdades civis com a volta da censura.

Calar a opinião pública argumentando que o faz para “defender” a Democracia não é o único punhal, havendo outros, muitos mais do que os 23 que abateram Júlio César nos idos de março…. Esta contradição dialética assume proporções maiores, com a perseguição aos seus críticos e a blindagem corporativa dos corruptos nas altas esferas do poder.

Isto nos leva a divagar sobre o curso da História, encontrando tribunais ilustrando o Direito em várias culturas e épocas diferentes. Como verbete dicionarizado, Tribunal é um substantivo masculino de etimologia latina, “tribunal”, palavra originária de “tribus“, a jurisdição primitiva dos romanos.

Como órgãos decisórios, os tribunais se compõem de um ou de vários juízes que julgam conjuntamente; estes protagonistas intitulam-se magistrados que emitem sentenças; no Brasil, coletivas em plenário e, infelizmente, monocraticamente, levando a erros incorrigíveis.

No perder dos tempos, o Tribunal foi a cadeira onde se assentavam os monarcas. Ficou então famoso o julgamento do rei Salomão, envolvendo duas mulheres em disputa pela maternidade de um bebê, ambas alegando ser verdadeira mãe, após a morte do outro bebê.

Salomão sacou duma espada e propôs dividir a criança ao meio dando uma banda para cada; a mãe genuína implorou pela vida da criança, propondo que se entregasse o bebê à outra; diante disto, o Rei viu o instinto amoroso materno revelado e em juízo entregou-lhe o filho. Este julgamento relatado na Bíblia (1 Reis 3:16-28), tornou-se o símbolo da Justiça ocidental.

Em contrário da Justiça boa e perfeita, temos também o julgamento de Jesus Cristo no Sinédrio, presidido pelo sumo sacerdote Caifás, como os Evangelhos relatam; ali se consumou uma sentença irregular, com acusações de falsas testemunhas por blasfêmia, por declarar-se “Filho de Deus”.

Como os fariseus não tinham autoridade para aplicar a pena de morte, levaram Jesus a Pôncio Pilatos, governador romano. Pilatos, mesmo percebendo a ausência de crime contra o Estado, cedeu à pressão da multidão incitada pelos escribas, contemporizando ao transferir a decisão para o rei Herodes. Este fez apenas chacota com Jesus e o mandou de volta a Pilatos. Este, enfim, lavou as mãos e autorizou a crucificação.

Ao longo da História os tribunais e suas sentenças variaram conforme os conflitos entre as ideologias e a Ciência do Direito. Registram-se tribunais de exceção que deslustraram a Revolução Francesa na Era do Terror (1793–1794); e, no século passado, se estabeleceram nos regimes totalitários da Alemanha nazista, no fascismo da Itália, Hungria, Espanha e Portugal, e na URSS stalinista.

O século das ideologias extremistas deixou uma triste herança no mundo e particularmente no Brasil. Pesquisas de opinião mais recentes revelam um cenário de forte desgaste na imagem do STF perante a população brasileira, tendo a avaliação negativa da Corte atingindo recordes.

A Nação percebe, como mostra a maioria dos entrevistados (60%), que é real a desconfiança sinalizando a perda de credibilidade institucional da alta corte de Justiça. De concreto, pelo fim das CPMIS do INSS e do crime Organizado, refletindo a parcialidade de julgamento em favor dos corruptos e corruptores do sindicalismo lulopetista, e dos cúmplices do Banco Master.

Fica temível desta maneira a concentração de poder em onze juízes, interferindo no Legislativo por submissão dos seus dirigentes que usam tornozeleiras virtuais da ameaça de condenação por crimes praticados.

Nesse contexto, verifica-se um sentimento difuso de descontentamento e incita a rebelião sem um poder que freie outro poder, e que sejam constituídos em harmonia. Do jeito como está, leva-nos a  Machado de Assis: – “As ocasiões fazem as revoluções”.

 

 

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