Comentário (II)
Precatórios e arbítrio
Como pode uma pessoa viver tranquila se, um dia, o Estado bate à sua porta e, arbitrariamente, tira tudo o que é seu? Tal é o caso de cidadãos que têm seus bens desapropriados para a construção de obras públicas e não recebem, posteriormente, o que lhes é de direito. Tal é, mutatis mutandis, a situação de servidores públicos que têm o direito de receber correções salariais, fundamentais para a sua aposentadoria, e ficam, no entanto, reféns de Estados e municípios, que não cumprem suas obrigações. Trata-se dos precatórios.
Precatórios são dívidas de Estados e municípios, contraídas no transcurso desses processos, que atingem basicamente proprietários, empresas e servidores públicos. Se as dívidas fossem pagas, estaríamos diante de uma ação normal, legal, de Estados e municípios que honram suas obrigações e, nesse sentido, agem dentro do Estado de Direito.
Se as dívidas não são pagas, se decisões judiciais não são cumpridas, presenciamos uma grande anomalia, própria de regimes arbitrários, que não levam minimamente em consideração o que é o direito de cada um.
Denis Lerrer Rosenfield, professor da UFRGS (denisrosenfield@terra.com.br)
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