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“O ministro da Saúde, José Gomes Temporão decidiu incluir na tabela do SUS (Sistema Único de Saúde) as cirurgias de troca de sexo. Considerou-se que esse tipo de intervenção cirúrgica deixou de ter o caráter experimental. Desde 2002, é reconhecida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Na verdade, o Ministério foi empurrado em direção à novidade por uma sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª região, sediado em Porto Alegre. Na última terça-feira (14), em decisão unânime e válida para todo o país, a terceira turma do Tribunal impusera ao governo um prazo de 30 dias para que o SUS incluísse em sua tabela de procedimentos as cirurgias de mudança de sexo. O governo poderia se insurgir contra a decisão, recorrendo ao plenário do próprio TRF-4 e, depois, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas o Ministério optou por não recorrer”.

Josias de Souza, jornalista e blogueiro

Conceito: Ao meu juízo, esta decisão ministerial usurpa três instâncias superiores: A Justiça que, em última análise interpreta a Constituição; o Congresso, que legisla sobre direitos e deveres da cidadania; e o povo, que paga a conta… Miranda Sá

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