DOS TRIBUNAIS

Deixe um comentário
Compartilhar

MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br)

Ao longo da História encontramos tribunais, seus julgamentos e sentenças ilustrando o Direito. Isto, em várias culturas e épocas diferentes. Como verbete dicionarizado, Tribunal é um substantivo masculino de etimologia latina, “tribunal”, palavra originária de “tribus“, a jurisdição primitiva dos romanos.

Como órgãos decisórios, os tribunais se compõem de um ou de vários juízes que julgam conjuntamente; estes protagonistas intitulam-se magistrados que emitem sentenças; monocraticamente, coletivas em plenário ou atendendo a decisão de um júri especialmente convocado.

No perder dos tempos o Tribunal foi a cadeira onde se assentavam os monarcas. Ficou famoso então o julgamento das duas mulheres que disputavam a maternidade de um bebê pelo rei Salomão, ambas alegando ser mãe do mesmo filho após a morte do outro bebê. Salomão sacou duma espada e propôs dividir a criança ao meio; a mãe de verdade implorou pela vida da criança, propondo que se entregasse o bebê à outra; diante disto, o juízo do Rei viu o instinto amoroso materno revelado e entregou-lhe o filho. Este julgamento tornou-se o símbolo da Justiça relatado na Bíblia (1 Reis 3:16-28).

Os deuses mitológicos da Grécia Antiga também julgavam. Há o episódio em que Zeus, o rei dos deuses, julgou a desobediência do Titã Prometeu que roubou o fogo do Olimpo trazendo-o para a Terra a fim de ajudar os humanos; Zeus decidiu puni-lo com o máximo rigor como exemplo para refrear o ímpeto de alguns deuses em ajudar os mortais.

Prometeu foi acorrentado numa rocha, onde diariamente vinha uma águia para comer o seu fígado, órgão que se regenerava à noite estabelecendo um ciclo eterno de sofrimento.

A Justiça está igualmente presente nos Evangelhos que relatam o julgamento de Jesus Cristo no Sinédrio, presidido pelo sumo sacerdote Caifás; segundo o relato, consumou-se uma sentença irregular, com acusações de falsas testemunhas por blasfêmia, por declarar-se “Filho de Deus”.

Como os fariseus não tinham autoridade para aplicar a pena de morte, levaram Jesus a Pôncio Pilatos, governador romano. Pilatos, mesmo percebendo a ausência de crime contra o Estado, cedeu à pressão da multidão incitada pelos escribas, contemporizando ao transferir a decisão para o rei Herodes. Este fez apenas chacota com Jesus e o mandou de volta a Pilatos. Este, enfim, lavou as mãos e autorizou a crucificação.

O cristianismo imperial da Igreja Católica Apostólica Romana estabeleceu os tribunais do Santo Ofício da Inquisição, um grupo de instituições formando um sistema jurídico com a tarefa de combater heresias e castigar os hereges para manter a ortodoxia religiosa.

Os absurdos eclesiásticos atingiram o máximo quando, em 1633, Galileu Galilei foi julgado e condenado como herege pela “Santa Inquisição” por defender o heliocentrismo — a ideia de que a Terra gira em torno do Sol — uma verdade astronômica.

Conflitos entre a ideologia e a Ciência do Direito, registram os tribunais de exceção que deslustraram a Revolução Francesa, tão rica no idealismo libertário e na defesa dos direitos humanos. Estabeleceram a Era do Terror (1793–1794) julgando sumariamente suspeitos defensores da monarquia. A repressão jurídica se fez sob o argumento de consolidar a República.

Na contemporaneidade tivemos na década de 1920, dois exemplos degradantes: o julgamento que condenou à morte os sindicalistas Sacco e Vanzetti acusados falsamente de roubo e assassinato marcado pelo preconceito xenófobo nos EUA, aos imigrantes italianos.

Ao mesmo tempo, na URSS stalinista, registraram-se os Processos de Moscou entre 1936 e 1938. Estes tiveram o propósito de Stálin de eliminar antigos revolucionários companheiros de Lênin que lhe faziam oposição. Foram acusados de “sabotar” os planos econômicos e fuzilados para consolidar o poder absoluto de Stalin, feito em nome da defesa do socialismo…

O nazismo não poderia ficar de fora do arbítrio judiciário. Mal assumidos ao poder, em 1933, montaram o “Tribunal do Povo” mostrando a atuação fraudulenta após seus agentes incendiarem o Reichstag para acusar os opositores e legitimar a repressão gestapeana. Um dos Julgamentos, com o fito de defender o Reich dos Mil Anos, foi desmoralizado pelo sindicalista búlgaro, Georgi Dimitrov, tornado o símbolo do anti-nazismo como personagem do livro “A Defesa Acusa”.

Deve-se a um Tribunal, o STF, a volta da censura no Brasil; é triste constatar. Decidiu em reunião fechada um contradição dialética: uma sentença baixada com o argumento de “defender” a Democracia calando a opinião pública.

.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *