Comentário (I)
A Lei máxima no Brasil
Os representantes eleitos pelo povo devem servir ao Estado. E não ao contrário. O cargo passa, mas o Brasil permanece. A soberania é o instrumento que instrumentaliza o poder político de uma nação. No Brasil a lei máxima que vige é a Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88. O maior mandatário da Nação – o presidente Luiz Inácio Lula da Silva – não se isenta desse dever, deve cumprir e por isso também fez o juramento de atentar para cada artigo, inciso, parágrafos e alíneas.
Pois se não o fizer incorrerá em crimes de responsabilidade, elencados no artigo 85 inciso 1 em diante. Não pode o presidente atentar contra a soberania da nação.
Inciso I – É crime atentar contra a União;
Inciso II – É crime obstruir o livre exercício dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público e demais Poderes da Federação;
Inciso III – É crime atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
Inciso IV – É crime atentar contra a segurança interna do Brasil;
Inciso V – É crime ser desonesto na administração;
Inciso VI – É crime descumprir a lei orçamentária e descumprir leis e decisões judiciais. Mesmo tendo o presidente a imunidade material e processual, deve cumprir o que reza a CRFB/88 sob pena de perda cargo por improbidade administrativa.
Adilson Marcos, jornalista
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