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A reserva da discórdia

O ministro Eros Grau admitiu publicamente que o caso da Reserva Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, é o que envolve mais tensão e, embora não tenha sido dito pelo eminente ministro do STF, envolve também o risco de a decisão a ser tomada pela mais corte de Justiça, com jurisdição político-constitucional, vir a tornar-se estopim de um acirrado conflito em vez de efetivamente pacificar os ânimos.

Roraima será sepultado como estado, caso esta reserva isolacionista, feita para antropólogo inglês ver e turista europeu fotografar, seja de fato destacada do território nacional num autêntico crime de lesa-pátria. O difícil nesta história é saber quem terá cometido tal vilania nacional.

O presidente da República? Ora, ele dirá que apenas fez cumprir o disposto no art. 231, § 6º da Constituição Federal, que considera nulos e extintos todos os atos de ocupação das tradicionais terras indígenas. Seria o caso mesmo de levarmos ao pé da letra, a ferro e fogo, o disposto no art. 231 da Constituição Federal? Que tal colocar velas ao mar e começar de volta o caminho de Cabral.

Alexandre Forte, advogado

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