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Apesar da tecnologia, fraudes são comuns nas licitações

Apesar da implantação do pregão eletrônico nas licitações públicas, algumas irregularidades, como as relacionadas ao superfaturamento e à combinação prévia dos licitantes, ainda aparecem na realização das concorrências. Para combater o problema, órgãos fiscalizadores dos gastos públicos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), se esforçam para atender representações de licitantes que se sentem prejudicados em procedimentos licitatórios.

A evolução do número de medidas cautelares adotadas pelo tribunal e que envolvem a suspensão de licitações demonstra a fragilidade da tecnologia mais utilizada pelo governo federal – o pregão eletrônico. Desde 2005, ano da publicação do decreto 5.450, que tornou obrigatório o uso do pregão com preferência à forma eletrônica, até março de 2008, o TCU adotou 237 medidas cautelares de suspensão de licitações junto a órgãos e entidades com o objetivo “de evitar potencial lesão ao erário”.

O tribunal estima que, neste mesmo período, as medidas envolvam a aplicação de recursos públicos federais superiores a R$ 7,3 bilhões. Só no primeiro trimestre deste ano, 27 medidas foram adotadas, as quais envolvem o montante de R$ 24,3 milhões. O número de cautelares que envolvem a suspensão de licitações em 2008 (88) é quase o dobro se comparado com 2005 (47).

Relatório do TCU ressalta que a expedição dessas medidas pode não ter necessariamente impacto econômico, mas “visa a resguardar, tempestivamente, a legalidade e a moralidade da aplicação dos recursos públicos federais”.

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