Informação (3)
Infiéis poderão perder mandatos
O STF julgará dois mandados de segurança pedindo ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que siga a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos parlamentares, e declare vagas as cadeiras ocupadas por deputados que foram eleitos por um partido na última eleição e, de lá para cá, se transferiram para outras legendas. Até agora os chamados infiéis são quase meia centena, 46 em 513, 9% do colegiado.
Numa leitura mais superficial, na quarta-feira estará em exame só a fidelidade partidária e, em jogo, a tese de que, uma vez eleitos, deputados e vereadores (os mandados dizem respeito apenas a eleições proporcionais, excluindo, portanto, senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) estão obrigatoriamente atrelados ao partido pelo qual obtiveram legenda para concorrer, horário de televisão para fazer propaganda e dinheiro para financiar suas campanhas. Mas subjacente a isso está uma questão mais profunda: a cooptação de parlamentares de partidos da oposição para a base de apoio governista, mediante a promessa de vantagens financeiras ou políticas.
Dora Kramer, jornalista
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