Dia da Pátria (2)
Dois exemplos de soberania
“No dia em que se comemora a Independência do Brasil do domínio do Reino de Portugal, e em que a nação passou a se dirigir segundo suas próprias leis, vale lembrar que alguns hábitos da monarquia – como privilégios para os amigos do “rei” ou que a lei é mais ou menos dura segundo em quem será aplicada – permanecem, contrariando o espírito republicano, em que o povo governa por intermédio de seus representantes, mas de acordo com a vontade da maioria, com igualdade de direitos e deveres. Tivemos dois exemplos de soberania que espero não fiquem apenas na base da amostragem e permaneçam como tal até a sentença final.
Obviamente, estou falando da postura do STF no acatamento da denúncia dos 40 do mensalão, brilhantemente apresentada pelo procurador Antonio Fernando de Souza e impecavelmente relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, e da aprovação no Conselho de Ética do Senado do pedido de cassação do senador Renan Calheiros, atitudes tomadas às claras, com voto nominal e aberto. Que sirva de lição a todos os que defendem o voto secreto em situações em que o interesse da maioria está em jogo e assumam suas opiniões e posições de forma clara e objetiva, sem as benesses do anonimato. Já podeis da pátria filhos…”
Luiz Nusbaum (lnusbaum@uol.com.br)
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