Liminar
STF suspende posse de suplentes de vereador
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia suspendeu ontem, em caráter liminar, a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda aprovada pelo Congresso na semana passada que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.
A decisão da ministra, que precisa ser referendada pelos colegas em plenário, suspende também posses já ocorridas. Enquanto a liminar estiver valendo, vereadores novatos não poderão exercer o mandato. Após a aprovação da emenda, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), por exemplo, os dois primeiros suplentes tomaram posse na última semana.
Cármen Lúcia analisou pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que contestou o ponto da emenda que permitiu a posse de políticos que não conseguiram se eleger nas eleições de 2008. Segundo a Procuradoria-Geral da República, tal possibilidade fere o “pleno exercício da cidadania popular”, pois esses vereadores não foram legitimamente eleitos pela população.
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