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STF nega habeas-corpus a Aparecido

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, negou o habeas-corpus impetrado por José Aparecido que o permitiria ficar calado em seu depoimento na CPI Mista do Cartões Corporativos, na terça-feira da próxima semana, e que garantiria um salvo-conduto para ele não ser preso.

O habeas-corpus também pedia autorização para que a Aparecido levasse um advogado ao seu depoimento e o permitiria não ter que assinar um termo de compromisso de dizer a verdade na condição de investigado.

José Aparecido foi identificado como sendo o funcionário da Casa Civil da Presidência da República responsável pelo vazamento de gastos sigilosos do governo Fernando Henrique Cardoso.

Em sua decisão, Britto lembra que, se quiser, Aparecido poderá ficar calado na sessão da CPI, como manda a Constituição, sem se fazer necessário um habeas-corpus.
– Assim como não é de se supor que um magistrado venha a exceder os limites de sua atuação funcional para incursionar-se pelos domínios do abuso de poder ou da ilegalidade contra a alheia liberdade de locomoção, também assim não é de se supor que uma Comissão Parlamentar de Inquérito enverede pela mesma senda da ilicitude.

(…) [É] descabido que o STF, para conceder a pretendida liminar, tenha que presumir algo de cuja factibilidade os autos não dão conta, de plano. Razão por que indefiro o pedido cautelar, – disse em sua decisão Britto.

Leia mais em: Aparecido pede à Justiça para ficar calado na CPI do Cartão

Fonte: Noblat

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