Debate sobre o abuso na edição de medidas provisórias deve continuar em 2009
O excesso de medidas provisórias (MPs) encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional tem gerado tanta polêmica nos últimos anos que os dois candidatos à presidência do Senado incluíram entre suas principais metas trabalhar para mudar o rito de tramitação das MPs. Uma ação encaminhada pela oposição ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP do Fundo Soberano , editada no final de dezembro último, é mais um indicador de que o assunto continuará a mobilizar os senadores em 2009.
Em carta enviada aos senadores na quinta-feira (8), o presidente da Casa e candidato à reeleição, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), prometeu empenho para que sejam alteradas as regras de tramitação das medidas provisórias. Ele se referiu aos danos “que a prática rotineira e o uso banalizado desse instrumento trazem à ação do Legislativo e ao exercício democrático”.
Já o senador Tião Viana (PT-AC), atual vice-presidente e candidato pelo PT, afirmou, em sua carta de intenções, que, na presidência, vai debater o problema com os demais senadores. Para ele, “se as condições históricas contemporâneas exigem rapidez na tomada de decisões por parte do Executivo, nada há que justifique o atropelo dos procedimentos inerentes à democracia representativa, ou seja, a usurpação do campo de atuação do Poder Legislativo”.
Ao longo de 2008, não foram poucas as situações constrangedoras criadas entre os três Poderes por causa de conflitos e desentendimentos com relação a esse instituto.
O presidente do Senado, Garibaldi Alves, não poupou críticasao abuso da edição de medidas provisórias e, em novembro de 2008, chegou a devolver ao governo uma delas – a MP 446/08, que renovava automaticamente certificados de entidades filantrópicas, beneficiando, assim, algumas instituições sobre as quais recaem denúncias de mau uso dos recursos públicos.
Na ocasião, Garibaldi argumentou que além de reunir uma série de irregularidades, a matéria não atendia aos critérios de urgência e relevância necessários para a edição das medidas provisórias.
Outra crise foi aberta quando, em junho de 2008, o STF concedeu liminar ao PSDB, suspendendo a MP 405/07, que abria crédito extraordinário de R$ 5,4 bilhões para a Justiça Eleitoral e para vários órgãos do Executivo, inclusive a recém-criada TV Brasil.
O argumento do partido era o mesmo utilizado por Garibaldi para devolver a MP das entidades filantrópicas; ou seja, o de que a MP era inconstitucional, pois sua edição não respeitava os pressupostos constitucionais de urgência e relevância. Além disso, o PSDB sustentava que não eram atendidos os pressupostos da imprevisibilidade e da urgência requeridos para a abertura de créditos extraordinários.
Às vésperas do Natal, outra MP, editada com o objetivo de capitalizar recursos da ordem de R$ 14,5 bilhões para o recém-criado Fundo Soberano Nacional (FSN), levou partidos da oposição a entrarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF.
Fonte: Portal do Senado Federal
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