Lei de Transparência

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Os entes públicos da cidade de São Paulo e uma lei de transparência

 Criou-se no Brasil um deletério consenso segundo o qual é “impossível” para o chefe do Executivo governar sem o apoio do Legislativo. Tal idéia é deletéria porque impele prefeitos, governadores e presidentes a se utilizarem de todos os recursos disponíveis para atrair vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores.

Uma das principais ferramentas utilizadas pelo Executivo nesse movimento de “compra” é a nomeação de pessoas para ocupar cargos na estrutura do Poder Executivo, seja ele municipal, estadual ou federal.

Essa negociata é negativa para a democracia em geral e para o combate à corrupção em particular. Uma vez “comprados”, os parlamentares abrem mão de cumprir uma das suas obrigações constitucionais: fiscalizar os atos do Executivo.

Nesse sentido, para uma melhor compreensão de um dos mecanismos que fomentam a corrupção no Brasil, é importante que a sociedade civil (ONGs, imprensa e academia, principalmente) atue para desvendar esse processo de “compra” e “venda”.

Para isso, obviamente, é fundamental haver informações sobre o quadro de funcionários das Prefeituras, governos estaduais e do governo federal.

São Paulo

Na cidade de São Paulo, uma lei sancionada em 2008 é um passo inicial para se descobrir o que se passa no interior da Prefeitura da maior cidade do país no que diz respeito a seu quadro de funcionários.

A lei municipal em questão, de número 14.720, sancionada em 25 de abril de 2008, determina a publicação na Internet das seguintes informações relativas aos servidores públicos da cidade :

1. Nome completo,

2. Cargo que ocupa,

3. Unidade em que exerce o cargo.

Além disso, a lei prevê que a lista deve ser atualizada de trinta em trinta dias.

Passado mais de um ano da publicação da lei, vale a pena verificar se as regras estão sendo cumpridas.

Para essa análise, a Transparência Brasil visitou em 10 de junho de 2009 os sítios de Internet dos órgãos públicos da cidade de São Paulo.

O que se concluiu é que apenas a Câmara Municipal cumpre as regras estabelecidas pela lei. O Tribunal de Contas do Município (TCM) descumpre a legislação e diversas repartições da Prefeitura desrespeitam a norma.

Dos 69 órgãos analisados (Câmara, TCM e 67 órgãos subordinados à Prefeitura), onze (16%) não cumprem a lei.

  Estudo elaborado em junho de 2009 por Fabiano Angélico, coordenador de projetos da Transparência Brasil,
com o apoio de Marina Atoji. Direção: Claudio Weber Abramo.

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