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Pela responsabilidade penal do “dimenor”

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

Relembrando as lições do ginásio (acho que hoje é ensino médio), as idades da História nos mostram a evolução da sociedade humana. Iniciando pelas “Pedra lascada” e “Polida”, pré civilizatórias, que duraram mais de um milhão de anos, até a Antiguidade Clássica dos grandes impérios e seus códigos disciplinadores.

Com essas leis ‘divinas’, demos pulos seculares, passando pelas idades Média e Moderna, que esboçaram a cultura por nós herdadas nas artes, literatura, códices, e, graças às grandes navegações e descobertas, costumes se globalizaram.

Assim chegamos à Idade Contemporânea com o peso das revoluções Francesa, Americana e, moldada no fogo das forjas, a Revolução Industrial. Daí se consolidaram os pensamentos ainda hoje vigorando.

Mesmo com as imposições filosóficas, políticas e religiosas que herdamos, não é difícil registrar as mudanças do comportamento humano no tempo e no espaço. Os homens e as mulheres de hoje não são àqueles dos séculos 18, 19 e 20. Crianças, adolescentes e idosos, também não.

Então, como aceitarmos princípios legais instituídos no passado? E, o pior, princípios que nos obrigam a conviver com bandidos em função da sua pouca idade? Que idiotice ‘politicamente correta’ é esta, a defender criminosos? Se o crime é crime, se há leis e penas que o tipificam, por que distinguir o criminoso pela idade biológica?

Vejamos, por exemplo, a situação recentemente vivida pelos brasileiros. Um malfeitor, a três dias de completar 18 anos, assassinou barbaramente outro jovem em São Paulo. Declararam-no “dimenor” e ele ficará sem castigo, impunemente, livre para praticar outros crimes, pela índole monstruosa exibida.

A tese de que adolescentes não devem ser penalizados porque ainda não têem noção de limites comportamentais é defasada e, perdoem-me os humanistas hipócritas, a impunidade é que é desumana.

Nosso Código Penal data de 1940 fixando 18 anos para a responsabilidade penal. Será que entra na cabeça de alguém que o jovem dos anos 40 do século passado foi igual ao de hoje?

Causa estupefação que intelectuais não vejam e não sintam as mudanças sociais ocorridas – e mutações de cada indivíduo – pelo acesso à parafernália tecnológica. Quando foi elaborado o Código de 40, não havia televisão, o cinema mal saía da mudez e da rotação a mão, e o próprio telefone era privilégio de poucos…

Como uma cabeça juvenil daquele mundo ficaria desativada diante da copiosa informação e dos estímulos do computador, o correio eletrônico e a Rede Social? E as mensagens intensas e violentas do cinema? E o processo midiático, onde crimes e guerras são sempre manchetes?

Além da discussão temática, reúno também a experiência brasileira na mentalidade dos jovens, diferente em cada região do país. No Norte e no Nordeste um adolescente de 14 tem a formação de um adulto; ocorrendo algo semelhante nos interiores das Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

Dizer-se que aos 16 anos o jovem é incapaz de compreender a disciplina das relações sociais e de controlar suas reações, é negar a realidade que nos cerca. É querer tapar o sol com uma peneira. No Exterior, deve ser motivo de chacota.

Vejamos: No estado de Oklahoma, nos EUA, a responsabilidade chega aos sete anos, e nos demais estados vigora a tipificação do crime e não a responsabilização penal. Esta, na Irlanda, é de 10 anos, no Japão aos 14 e nos países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, é de 15.

Na América Latina os maiores limites são unicamente, o brasileiro e o colombiano, 18 anos, sendo que no país andino, dependendo do crime, adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.

A legislação comparada não fala tão alto quanto a lição das páginas policiais do jornal, registrando agressões, estupro, mortes e tortura com crueldade, e quando o agente dessas barbáries recebe voz de prisão, grita que é “dimenor”. Aí, os policiais recuam amedrontados diante dessa fórmula mágica de impunidade.

Horrível, tristemente horroroso, é ver-se o argumento do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em defesa da manutenção da responsabilidade penal aos 18 anos, justificando que é para “evitar o risco de sobrecarregar os presídios”. Pobre ministro, infeliz Brasil!

8 respostas para Artigo

  1. Cihgral disse:

    O artigo é um arrazoado e uma exposição temática perfeita.
    Concordo plenamente; no entanto, se me permite, gostaria de acrescer neste contexto o seguinte:
    A violência protagonizada pelo povo brasileiro, mormente pelos jovens, não se soluciona com leis, principalmente aquelas advindas do atual Congresso Nacional.
    A raiz da questão é sociológia, e passa pela tipologia de valores culturais que compõem o modo de pensar do brasileiro. Defendemos que este fator é tanto mais grave do que a concentração de renda e a pobreza – realidades estas que, também, são decorrentes da tipologia dos valores culturais existentes no Brasil.
    E, digo mais, a classe pensante, formadora de opinião, tem grande participação neste quadro, o qual, paradoxalmente, está se voltando contra ela, classse pensante.
    Grande abraço.
    cihgra.com

  2. Ajuricaba disse:

    Excelente meu amigo. Concordo integralmente. Por mim, prevaleceria a tipificação. Sem limite de idade

  3. horacio disse:

    Concordo em gênero número e grau com o nobre cacique, tipificação sem limite de idade

  4. Se o maior que forneceu armas, facilitou o crime ou induziu o menor ao crime for totalmente responsabilizado pelo mesmo acrescido do crime de corrupção de menor vamos ter uma queda na criminalidade.
    Como paridade exemplifico: se o seu filho quebra a janela do vizinho você é responsabilizado e tem que pagar pelos danos. O mesmo tem que acontecer com quem corrompe um menor e facilita o crime: pagar pelo todo mais a corrupção.

  5. Excelente! É isso mesmo! nem podemos falar que estamos na era da pedra, pois o homem evoluiu,ou, tentou, mas manter este ECA é retrocesso total!

  6. Por falta em competencia p/politicas em segurança publica,sempre vem as mesmices didáticas de 1 ECA cheio de defeitos assim como defendores dele.Psicopatia existe na infancia também e o ECA não pode defender isso jamais!!!!!

  7. SÓ MUDANDO RADICALMENTE A LEGISLAÇÃO, ACABANDO DE VEZ COM A IMPUNIDADE SE RESOLVERÃO ESTES E OUTROS PROBLEMAS QUE ASSOLAM O BRASIL!!! O “x” da questão é este aí => sou dimenor: a fórmula mágica de impunidade! Não bastasse já morarmos no país da impunidade #ParaTodos, o que sempre foi ruim, piorou nestes #10AnosDePT: somos governados pelo Partido dos Traficantes (PT), Partido dos Trampas (PT), Partido dos Terroristas (PT), Partido dos Trambiqueiros (PT), Partido da Portugal Telecom (PT); tudo menos Partido dos Trabalhadores!!! Esperar o quê de quem SÓ DEFENDE BANDIDOS??? Terroristas estão nos ministérios, vejam (os DH): Maria do Rosário, Gilberto Carvalho, José Eduardo Cardozo e Dilma Russev não querem, e ponto! “A impunidade estimula o delito”. Nós policiais, sabemos que, em cada esquina, estão os “aviãozinhos, vaporzinhos do tráfico”, que, desde cedo são estimulados a partirem para a criminalidade. Estudar pra quê? Entre eles, há o jargão do “não dá nada…”, e assim caminha a humanidade; Tristemente, o Brasil, depois do ECA “Estatuto Criador de Assassinos”, está indo para o fundo do poço: me avisem quando chegar perto, que eu me mudo para o Chile, ou até o Paraguay… Abraços, Ten.Fábio.