Arquivo do mês: janeiro 2017

TRIBUNAIS

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

               “Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança,       na  inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro.” 
(Ruy Barbosa)

Apesar da palavra ter uma origem romana (do latim: tribunalis, significando “dos tribunos”), sua origem é mais antiga. Segundo historiadores surgiu entre os judeus no Egito que, sob a orientação de Moisés, criaram um sistema político-religioso de julgamentos.

O Tribunal é um órgão cuja finalidade é exercer fazer justiça resolvendo litígios com eficácia de coisa julgada. São compostos por um ou mais juízes, encarregados de julgar demandas. São designados “cortes” em alguns países e territórios.

Antes da separação dos poderes, existiam órgãos públicos com funções essencialmente administrativas e legislativas, e eram também designados “tribunais”. Atualmente são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação. Realça entre eles o Tribunal do Júri que é, teoricamente, a democratização da Justiça.

Existem também tribunais religiosos – como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas, e tribunais privados para apreciar certas atividades econômicas e desportivas.

Miseravelmente ocorreram e ocorrem tribunais de exceção, formados arbitrariamente para julgar casos com ou sem delitos cometidos; historicamente são famosos os Tribunais da Inquisição e de regimes ditatoriais como na Alemanha hitlerista. Tivemos posteriormente o Tribunal de Nuremberg criado para julgar crimes de guerra dos nazistas.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reza, no seu artigo 5º, inciso XXXVII, que no nosso país não haverá juízo ou tribunal de exceção. Multiplicam-se, porém, a gosto do tradicional bacharelismo uma excessiva multiplicação de tribunais, alguns perfeitamente dispensáveis.

Nestes órgãos, dos tribunais superiores até os tribunais de contas municipais, vê-se um desproporcional gasto do dinheiro público. Aparecem agora na mídia, por exemplo, o dispêndio com viagens dos ministros de tribunais superiores em R$ 3 milhões para pagar voos internacionais de 2013 a 2015.

Baseada na Lei de Acesso à Informação, a reportagem da Folha de São Paulo registra que as passagens de magistrados tiveram custo 12 vezes maior que o trecho na poltrona econômica, e, uma única viagem feita na classe executiva resultou uma despesa de R$ 55 mil (em valores da época).

O ministro do STF Dias Toffoli gastou R$ 149,4 mil apenas com bilhetes aéreos no ano em que presidiu o TSE. É claro que por corporativismo, os órgãos afirmam que todas as viagens foram a serviço e ocorreram dentro das normas previstas.

O contribuinte brasileiro deve denunciar esses favorecimentos como coisa que não ocorre pelo mundo afora. O Papa, presidentes e primeiros ministros dos países desenvolvidos (com exceção dos EUA) usam voos de carreira de empresas aéreas privadas.

O exemplo que vem de fora deveria ser seguido no Brasil. Mesmo no comparecimento de reuniões internacionais de cúpula, as altas autoridades brasileiras precisam obedecer ao princípio de que todos são iguais perante a lei; e assim, suas viagens de lazer seriam pagas pelo próprio bolso.

Uma coisa que parece ter acabado foi a farra desabusada da Era Lulopetista com voos em aviões da FAB, que resultaram na morte de cidadãos carentes de transportes de órgãos para transplantes de urgência.

Acrescente-se â prática errada e injusta das passagens aéreas pelos ocupantes temporários ou vitalícios do poder republicano, algo pior: constata-se que cargos de confiança de aparelhados nos três poderes também se utilizam de passagens de 1ª classe. Um absurdo.

 

Zila Mamede

ONDE
Entre a ânsia
  e a distância
  onde me ocultar?
Entre o medo
  e o multiapego
  onde me atirar?
Entre a querência
  e a clarausência
  onde me morrer?
Entre a razão
  e tal paixão
  onde me cumprir?

 

Mário Quintana

PEQUENO POEMA DIDÁTICO

O tempo é indivisível. Dize,
Qual o sentido do calendário?
Tombam as folhas e fica a árvore,
Contra o vento incerto e vário.

A vida é indivisível. Mesmo
A que se julga mais dispersa
E pertence a um eterno diálogo
A mais inconseqüente conversa

Todos os poemas são um mesmo poema,
Todos os porres são o mesmo porre,
Não é de uma vez que se morre…
Todas as horas são horas extremas!

CHACINA

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

              Me dê seis horas para matar um vampiro e eu passarei quatro horas afiando meu machado”. (Abraham Lincoln – Caçador de Vampiros)

“Chacina” é um substantivo feminino, originário do latim vulgar “siccina” (seca) referindo-se à carne seca. Nas línguas neolatinas refere-se ao ato ou efeito de matança, massacre; ação de matar muitas pessoas ao mesmo tempo de modo cruel.   A referência latina lembrava a cena sanguinária do abate dos animais, fazendo com que a palavra chacina passasse a ser utilizada para classificar este tipo de crime sempre violento, uma forma de assassinato cruel e brutal.

Tivemos repercutidas na imprensa duas chocantes chacinas ocorridas no Brasil; no Rio de Janeiro a Chacina da Candelária que abateu oito adolescentes sem-teto, e em São Paulo, a Chacina do Carandiru ocorrido na Casa de Detenção onde uma intervenção para controlar uma rebelião de presos acabou matando 111 detentos.

Agora tivemos duas chacinas igualmente graves no âmbito presidiário, acerto de contas entre quadrilhas ligadas ao narcotráfico. A primeira ocorreu no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, de Manaus, Amazonas, que resultou na morte de 56 detentos.

Constrangeu a visão de corpos literalmente “destroçados”, desmembrados, decapitados e cortados aos pedaços. Esta chacina foi comandada pela quadrilha “Família do Norte” que tem o domínio da “rota do Solimões”, responsável por escoar a droga traficada pelas FARC e outras conexões no Peru e na Bolívia.

Os alvos foram integrantes de outro bando criminoso, o Primeiro Comando da Capital, facção paulista que vem atuando no Amazonas.

O segundo massacre foi uma retaliação do PCC em relação à Família do Norte, também relacionado com a disputa entre os bandidos das duas facções. Aconteceu na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista (Roraima) onde os malfeitores paulistas mataram 31 presos, esquartejados, decapitados e alguns com o coração arrancado.

Em Roraima, os bandidos tiveram o requinte de filmar as execuções e distribuir o vídeo pelo WhatsApp. Segundo o delegado-geral em exercício de Roraima, Marcos Lázaro, os mortos haviam rompido com o PCC e queriam criar uma facção local.

Diante desta situação macabra e revoltante, somos obrigados a constatar a total falência do Estado Brasileiro em relação à segurança pública. É mais uma herança maldita da Era Lulopetista que facilitou a atuação das organizações criminosas como o próprio partido no poder.

É também de reconhecer a incompetência das autoridades neste campo, no governo Temer. O atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, negou a existência de guerra de facções e descontrole no seu setor. Isto é desmentido pelos fatos e pela negativa em atender a governadora Suely Campos que anteriormente havia lhe solicitado uma intervenção no Estado.

A negativa do Ministro sobre a ação de organizações criminosas nos presídios é hilária, principalmente partindo de um ex-advogado atuante na área, e de haver se esquivado lamentavelmente em relação ao pedido de ajuda de Roraima.

Em compensação, no meio à grande contradição que é o governo Temer, tivemos o secretário nacional de Juventude, Bruno Júlio, sem noção de sua responsabilidade enquanto ocupante de um cargo ligado ao Presidente, com uma entrevista de caráter pessoal, que nos leva a meditar sobre a realidade do banditismo atuante sem freios.

Disse Bruno que “tinham que ter matado mais presos e que deveria haver uma chacina entre criminosos por semana”. Este pensamento deve ser refletido pela sociedade.

Não favoravelmente aos assassinatos entre bandidos, claro, mas diante da realidade onde a política penitenciária paga de R$ 2.600,00 a RS 4.300,00 por preso – muito mais do que por aluno nas escolas públicas -, e vigora um auxilio reclusão de RS 1.285,00, um terço superior ao salário-mínimo.