O senador Jefferson Peres apresenta seu voto manuscrito em três laudas e sem pretensão de influenciar ninguém. No voto persiste a desconfiança dos pagamentos feitos para a pensão alimentar de um filho fora do casamento serem efetuados em dinheiro vivo, num sistema bancário onde a informatização é generalizada e não deixa dúvidas comprobatórias. Esta impropriedade cometida pelo Senador de entregar ao lobista de uma empreiteira uma relação tão íntima, levando-se em conta que o cargo que ocupa pode influenciar de forma meridiana decisões governamentais e liberação de verbas. Por que entre tantos amigos escolheu o menos indicado para o desempenho da função? Renan foi imprudente incumbindo um lobista, tornando-se refém de interesses estranhos ao serviço público. Essa ligação perigosa gerou este processo com inevitáveis respingos sobre a instituição que preside. Assim, misturando ações públicas e privadas, o comportamento de Renan é indesculpável, devendo sofrer uma penalidade – não a cassação – mas uma punição para dar uma satisfação à sociedade; mas o melhor, porém, seria uma investigação mais profunda para provar a inocência que ele alega, apoiado pelo relatório do Conselho que nada encontrou de condenável na sua conduta. Concluo, fazendo minha a peroração do tribuno romano: “O tempora, o mores!”Depois deste voto, foi encerrada a reunião, prorrogada para a próxima 3ª feira.
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