De acordo com a proposta de arquivamento, Demóstenes Torres levantou o voto do DEM, estendendo-se pela necessidade de uma transparência no processo, sem a qual deverá avolumar-se a certeza de quebra de decoro parlamentar. Sem que o processo seja retilíneo, sem desviar-se por atalhos da chicanice em cumprir a exigência de uma apuração dos fatos e a comprovação das provas apresentadas pela defesa, não ter-se-á um julgamento respeitável, mas uma suspeita dissimulação dos procedimentos legais. Para o voto, causa estranheza confundir o Conselho de Ética com a Corregedoria, condenada por antecipar a decisão do Conselho. Não se pode negar aos denunciadores o direito de realizar o contraditório e o Senado Federal não pode deixar cair no âmbito do Judiciário o julgamento de um senador, sendo pior se este senador for o presidente da Casa. Se o caso for encerrado sem dar curso às investigações a decisão do Conselho não conquistará o respaldo da sociedade, assim, é necessário ver todas as diligências efetuadas e todas as legitimações das oitivas testemunhais e uma insuspeita perícia documental. Sem isso, não proverá o desejo de justiça que o Brasil demonstra acompanhando pela TV Senado.
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