Por 5 votos a 2 os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram que a chamada lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que viole o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).
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