Pressionado por emissoras de TV, o PT-governo recuou e anunciou regras mais flexíveis para a classificação indicativa da programação televisiva. As emissoras farão a auto-classificação dos programas, e comunicarão oficialmente a medida ao Ministério da Justiça. Já não dependerão porém da prévia avaliação do Ministério para a exibir os programas. Durante 60 dias, o Ministério fará um monitoramento da programação.
O secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, adiantou detalhes da portaria publicada hoje no “Diário Oficial da União”, garantindo o atendimento de 18 das 24 reivindicações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A nova portaria mantém a vinculação entre as faixas etárias e os horários de exibição da programação; mas o novo texto retira a expressão “terminantemente vedada” que constava nas regras anteriores de vinculação entre a faixa etária-horária.
Pela portaria, considera-se inadequada a exibição antes das 20 horas de programas não recomendados para menores de 12 anos. Não deverão ser veiculados antes das 21 horas os programas não recomendados para menores de 14 anos. Segundo a portaria, é inadequado exibir antes das 22 horas os programas não recomendados para menores de 16 anos e antes das 23 horas os não recomendados para menores de 18 anos. (Tribuna da Imprensa)
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