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INFORMAÇÃO (6)

Troca de partido, perda de mandato

“O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem que deputados que trocaram de partido após a eleição estão sujeitos à perda do mandato mesmo se estiverem em legenda da coligação pela qual foram eleitos.Os ministros responderam a uma consulta administrativa feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Ela serve de indicativo da tendência do tribunal para julgamentos.Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária”.

Miranda Sá

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