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STF aprecia direito de greve

Ao retomar o julgamento de dois mandados de injunção, um impetrado por professores da rede de ensino básico da Paraíba e outro por policiais do Espírito Santo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, enquanto o Congresso não aprovar um projeto de lei complementar disciplinando as greves no setor público, o funcionalismo terá de se submeter aos mesmos limites impostos aos trabalhadores da iniciativa privada. O julgamento havia sido suspenso em abril, quando o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a corte não poderia interferir na competência do Congresso. Mas ele mudou de posição e o caso só não foi concluído essa semana porque o ministro Joaquim Barbosa pediu vista do processo. Ainda têm de se manifestar os ministros Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie.

Miranda Sá

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Miranda Sá
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