“A ampliação do foro privilegiado para autoridades em ações cíveis, aprovada na semana passada em Minas após discórdia entre o Ministério Público e o Legislativo Estadual, já existe em outros seis Estados (AM, BA, MA, MS, SP e TO), mas vigora de fato no Maranhão e no Tocantins. As Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos desses seis Estados ampliam o número de autoridades que só podem ser investigadas e acionadas na área cível pelo procurador-geral de Justiça, e não por promotores.
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de 1993, fixa que isso deve ocorrer só no caso do governador, do presidente do Legislativo e de tribunais. Em SP, MS, AM e BA, por exemplo, há extensão do privilégio a até seis grupos de autoridades -como secretários de Estado e deputados estaduais. Em SP, a soma dos beneficiados chega a pelo menos 4.200.
Mas isso não ocorre na prática, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar (em 1995 no caso de SP e em 1999 em MS) que deixa nas mãos dos procuradores-gerais apenas a investigação contra essas autoridades -os promotores podem continuar propondo ações”.
Thiago Guimarães, coordenador da Agência Folha
OPINIÃO: Não é patriótico, nem democrático e muito menos republicano, o legislador que vota pela ampliação de foro privilegiado para personalidades políticas; ou está mal intencionado ou, inconscientemente, levará o regime parlamentar a perder totalmente o respeito nacional. MIRANDA SÁ
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