“Proteger o direito de copiar pequenos trechos (radiofonizados ou televisados), em nosso entendimento, não pode servir de pretexto para facilitar a pirataria, o que acabaria inibindo a produção e a distribuição de obras. A ausência do sistema de restrição de cópia, assim, tende a ser mais prejudicial ao interesse público do país do que sua presença, e, como a cópia privada integral já é vedada pela legislação, nada muda para o consumidor”.
Attilio Gorini e Rodrigo Borges Carneiro , advogados
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