Uma lei do fim do ano passado poderá desestimular empresas a concederem bolsas de estudos a seus funcionários. Até a edição da norma, a concessão de benefícios educacionais pelas companhias não era considerada parte do salário do trabalhador e, portanto, não estava sujeita à contribuição previdenciária. Com a Lei nº 12.513, só ficam livres da tributação os valores até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com isenção. Em razão disso, o Laboratório Sabin, por exemplo, alterou sua política de concessão de benefícios para educação e reduziu a quantidade de vagas para bolsas de estudo. O limite passou a ser 10% do quadro de trabalhadores. Antes era ilimitado. Apesar disso, há um ponto positivo na lei, conforme advogados, que é a possibilidade de o benefício se estender para cursos universitários e de pós-graduação. (VALOR)
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