Nenhum dos 40 réus do processo foi intimado a depor
Não houve ainda nem mesmo a publicação do acórdão.
Decorridos 68 dias da decisão do STF que transformou a denúncia do mensalão em ação criminal, nenhum dos 40 réus foi intimado a depor. Até o momento, não houve nem a publicação do acórdão (íntegra da decisão do Supremo), primeiro estágio do processo.
Em 28 de agosto, numa sessão histórica, o STF mandou ao banco dos réus três ex-ministros de Lula (José Dirceu, Luiz Gushiken e Anderson Adauto), um ex-presidente da Câmara (João Paulo Cunha), quatro presidentes ou ex-presidentes de partidos (PT, PP, PTB e PR), um ex-diretor do Banco do Brasil, uma penca de deputados e ex-deputados e um lote de homens de negócios (Marcos Valério e Duda Mendonça entre eles).
O tribunal parecia ter pressa. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, anunciou que, em vez de tomar o depoimento dos réus sozinho, em Brasília, decidira descentralizar as oitivas, delegando-as a juízes federais nos Estados. Um procedimento que exige a expedição de cartas precatórias a juízes de varas situadas nas cidades onde moram os réus. Por ora, nem uma mísera correspondência foi mandada ao Correio.
Antes de expedir as cartas precatórias, o Supremo é obrigado a publicar no Diário de Justiça a íntegra da decisão tomada dois meses e sete dias atrás. Pois nem esse estágio mais comezinho da burocracia judiciária foi vencido. Uma legião de advogados aguarda, em suspense dramático, pelos próximos passos do processo. E nada.
“Imaginava-se que um caso como esses, com tantos holofotes voltados em sua direção, fosse transcorrer de maneira mais célere”, disse ao blog o advogado de um dos réus do mensalão. “Aparentemente, o caso vai caindo na praxe, que é marcada pela morosidade.” Um outro advogado ouvido pelo repórter disse esperar para os próximos dias pelo menos a publicação do acórdão do mensalão.
A divulgação do acórdão funciona como uma espécie de tiro de partida de uma azáfama processual que vai durar anos a fio. Estima-se que só a fase das oitivas –mais de 300 interrogatórios, entre réus e testemunhas— pode arrastar-se por dois ou três anos.
Publicado o acórdão, chega-se à fase das cartas precatórias. Daí à definição dos juízes federais que cuidarão dos interrogatórios, à expedição das intimações aos réus, à liça dos oficiais de Justiça para fazer chegar as notificações às mãos de cada acusado…
Fonte: Blog do Josias
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