Passados mais de três anos do caos aéreo, que provocou prejuízos a milhares de brasileiros, o governo enviou ontem ao Congresso Nacional um projeto de lei que institui indenização a ser paga pelas companhias aéreas aos usuários em casos de cancelamento, atraso de voos superior a duas horas e overbooking (venda de passagens além dos assentos disponíveis). Será ressarcido o valor integral do bilhete, mais 50%: a quantia terá de ser paga em dinheiro, cheque ou transferência bancária, até sete dias depois. Se a passagem tiver sido comprada no cartão, também fica garantida a devolução das parcelas.
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