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Comentário (III)

O episódio Dantas

A gravação da conversa por telefone entre um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um parlamentar federal gerou artificioso escândalo. Relevante foi o ato de gravar e não o conteúdo da conversa. Se não houve autorização judicial, o ato tipifica crime. A citada gravação está relacionada, provavelmente, com o episódio Dantas.

O Ministro agitou a opinião pública ao invadir competência de outro tribunal e imprimir incomum velocidade nas ordens de habeas-corpus em favor de Dantas. Entre as motivações do Ministro é possível que se encontrem a de exibir poder e a de satisfazer vaidade. A sombra da suspeita paira sobre o Ministro. Normalmente, os processos de habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, têm andamento mais lento, mesmo sendo prioritários.

Antonio Sebastião de Lima, professor e juiz de Direito aposentado

Miranda Sá

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Miranda Sá
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