“O governo recuou da disposição de adotar regras mais rigorosas com o objetivo de desestimular as emissoras a transmitirem cenas de violência e sexo no período em que crianças e adolescentes vêem televisão. Atualmente, os programas exibidos na tevê já são classificados por horário, por determinação da Portaria 796, que está em vigor há sete anos.
A medida é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição, cujos artigos 220 e 221 obrigam os meios de comunicação a respeitar os “valores éticos da pessoa e da família” e dão ao Executivo competência para exigir que as emissoras informem a “natureza de seus programas”, “as faixas etárias a que não se recomendam” e os “locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada”. No entanto, como a classificação prevista pela Portaria 796 é meramente “indicativa”, não havendo punições para as emissoras que cometerem abusos, ela não produziu os resultados esperados.
A idéia do Ministério da Justiça era definir horários para a exibição de programas adequados a cada faixa etária e impor sanções às emissoras que descumprissem essa regra. Mas, com receio de perder audiência e faturamento, elas se mobilizaram e, graças a uma engenhosa estratégia de marketing, envolvendo diretores, roteiristas, atores e cantores, deslocaram o eixo do debate, classificando qualquer mudança na Portaria 796 como “cerceamento da liberdade de criação” e “ameaça à Democracia”. (Editorial do Estadão)
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