Doentes de dengue não poderão esperar em filas
A juíza Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 10ª Vara de Fazenda Pública, deferiu petição da promotora de Justiça Patrícia do Couto Vilela, do MP estadual, para que o Estado e o município do Rio de Janeiro comprovem em 48 horas o cumprimento da decisão liminar obtida na sexta-feira, que garante o pronto atendimento das pessoas com dengue. Em caso de não comprovação, poderá ocorrer o imediato bloqueio de verbas destinadas às políticas públicas não prioritárias, como shows na orla, publicidade etc.
De acordo com a liminar, o Estado e o município do Rio têm de encaminhar os doentes para unidades hospitalares conveniadas ao Sistema Único de Saúde, ou a hospitais e clínicas particulares quando a demanda ultrapassar a capacidade de atendimento da rede pública.
A decisão, da juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, assegura a qualquer pessoa com suspeita de dengue o primeiro atendimento, o tratamento ambulatorial, exames e internação, e outras providências necessárias ao diagnóstico e ao tratamento.
Nos casos em que o socorro for prestado por clínicas e hospitais privados, o pagamento deverá ser feito no máximo em 20 dias, com base na tabela do SUS. Se desobedecerem à ordem judicial, Estado e município terão bloqueada a verba orçamentária destinada a políticas públicas não prioritárias.
A juíza ressaltou que diante da “negligência e descaso do Estado e do município, que até a presente data não adotaram medidas eficazes à prevenção e agora à repressão da epidemia, que obrigam os pacientes a passar por angústias e constrangimentos indescritíveis, fazendo cidadãos, inclusive crianças e idosos, aguardar horas para receber atendimento, correndo risco de perder a vida, a outra conclusão não se pode chegar senão a de uma flagrante violação aos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana.”
Fonte: Da Agência JB
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