STF derruba medida provisória que Lula reeditou
Num instante em que tenta evitar uma derrota no Senado, o governo padeceu um sério revés no plenário do STF. Por sete votos contra dois, os ministros do Supremo derrubaram na tarde desta quarta-feira uma das medidas provisórias que, a pretexto de acelerar a votação da CPMF na Câmara, Lula revogou e reeditou em seguida. A manobra foi considerada pelo tribunal como uma fraude ao texto da Constituição.
A medida provisória revogada pelo STF trata da prorrogação dos prazos para o registro de armas de fogo. A MP trancava a pauta da Câmara no momento em que o governo decidiu priorizar a votação da emenda que prorroga o imposto do cheque até 2011. Para desobstruir o caminho da CPMF, o governo revogou a medida, reeditando-a depois que os deputados aprovaram o tributo.
Deve-se ao PSDB o recurso ao Supremo. Ao julgar a ação, os ministros consideraram que a Constituição veda “a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. Prevaleceu o entendimento de que, por analogia, as regras constitucionais aplicam-se também às medidas provisórias revogadas.
Para sorte do governo, 2007 está na bica de acabar. No início de janeiro de 2008, um novo exercício, o governo estará autorizado a reeditar a medida provisória derrubada pelo STF sem ferir a decisão dos ministros. Restou, porém, consagrado o princípio de que o vale tudo a que se entregou o governo para arrancar a CPMF do Congresso tem um preço.
“Esse é um tema que transcende de muito o caso concreto”, disse o ministro Gilmar Mendes, um dos que ajudaram a impor a derrota ao governo.
“Estamos julgando um caso decisivo para o próprio funcionamento e funcionalidade da democracia.” Cezar Peluso ecoou Gilmar: “Convalidar tal procedimento significa fraudar a Constituição em uma de suas proibições. Se admitirmos a revogação, estaremos admitindo uma fraude ao texto constitucional.”
Fonte: Blog do Josias
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