“O presidente da República vetou o artigo que isentava do Imposto de Renda, por cinco anos, as empresas que se instalarem nas ZPEs. Na MP, o benefício deve ser restabelecido não como isenção, mas como suspensão de cobrança. A MP prometida pelo governo manterá a autorização para as empresas instaladas nas ZPEs comercializarem até 20% de sua produção no mercado interno, mas, no caso da venda dentro do País, se aplicará a legislação tributária vigente para as demais empresas.
Foi integralmente vetada a parte do projeto que criava um regime cambial especial para as empresas instaladas nas ZPEs. Pelo texto vetado, essas empresas poderiam operar no País com moeda estrangeira. Como as empresas instaladas nas ZPEs são nacionais, “o tratamento cambial, por isonomia, deve ser o mesmo dispensado às demais empresas nacionais”, diz o presidente, na justificativa do veto.
As ZPEs criam vantagens tributárias e cambiais para as empresas exportadoras e são defendidas por senadores e deputados de regiões menos desenvolvidas como o caminho para o rápido crescimento e para a difusão de tecnologia avançada nessas áreas. Entre seus principais defensores estão os senadores José Sarney – que as criou em 1988, quando presidente da República – e Tasso Jereissati. Já existem, no papel, 17 ZPEs, cujo funcionamento depende, entretanto, da regulamentação que só agora está sendo concluída”.
(AE-Ed.ESP/MS)
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