Prorrogação inconstitucional da CPMF
A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2008 prevê como fonte de receita tributária a CPMF. Presente à comissão especial que cuida do exame da proposta de emenda constitucional de prorrogação da CPMF, o Ministro da Fazenda afirmou que se não for aprovada a continuidade da CPMF, vários programas sociais, nas áreas estratégicas da saúde, assistência social e Previdência, ficariam prejudicados pela perda de recursos, cuja arrecadação estava prevista como receita para suportar gastos considerados essenciais, para atender ao interesse da comunidade.
A questão básica é a de que a Constituição vigente prevê explicitamente a extinção da CPMF para o dia 31 de dezembro deste ano. Morte marcada, com rito e publicação solenes, posto que anunciada no texto jurídico maior, a Constituição do País.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na UnB
OPINIÃO: Não há qualidade mais negativa para um governo democrático do que a cobrança de impostos extorsivos e o Brasil coloca-se no concerto das nações como um dos países que têm impostos mais altos. A CPMF não é imposto, dizem: na época em que foi aprovada pelo Congresso – contando com simpatias gerais – representou uma medida emergencial para atender uma grave situação que a assistência médica vivia. E teve à frente da proposta um médico e cientista respeitadíssimo, doutor Adib Jatene. Hoje, quem defende e lidera a manutenção e permanência da famigerada CPMF, que escorre pelos ralos da corrupção, são os petistas que a combateram anteriormente aliados aos wellingtons salgados da vida… A PEC que propõe a “permanência da provisoriedade” é impecavelmente defendida por Aloísio Mercadante que, quando Jatene apresentou-a, encaminhou e votou contra. MIRANDA SÁ
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