A partir de 17 de setembro, quando entra em vigor a Resolução Normativa publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o tempo máximo para atendimento em consultas básicas, como pediatria, clínica médica e ginecologia, será de sete dias. Para as demais especialidades, não poderá ultrapassar 14 dias. A norma também obriga os planos a credenciar prestadores de serviço nos municípios de sua área de cobertura. Se o consumidor não encontrar esse atendimento, a operadora deverá indicar um profissional, mesmo fora de sua rede, no próprio município, ou pagar o transporte do segurado até um prestador credenciado.
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