O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira revogando artigos da Lei de Imprensa, de 1967, e suspendendo todos os processos e condenações existentes no país com base nessa legislação.
A decisão foi tomada após um recurso do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que argumentou que a lei viola preceitos da Constituição de 1988 e contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Vinte e dois dos 77 artigos da lei podem ser parcial ou integralmente afetados pela decisão do STF.
O despacho de Ayres Britto tem efeito imediato nas ações movidas pela Igreja Universal do Reino de Deus e seus fiéis contra órgãos de imprensa.
Leia mais em: Ministro do STF concede liminar que revoga artigos da Lei de Imprensa
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Peço humildemente aos que acessarem este artigo para ler, reler, analisar e refletir sobre o pensamento…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) A farsa e os farsantes têm um capítulo reservado na História da Civilização. Como os brasileiros…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Tenho revelado nos meus posteres a minha defesa intransigente da Paz Mundial como forma de mantermos…
MIRANDA SÁ (Email: mirandaasa@uol.com.br) Impor a polarização eleitoral dos extremistas da falsa direita e da falsa esquerda pela massiva propaganda…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Segundo a mitologia greco-romana, arte de curar com drogas preparadas com ervas medicinais se deve ao…