O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira revogando artigos da Lei de Imprensa, de 1967, e suspendendo todos os processos e condenações existentes no país com base nessa legislação.
A decisão foi tomada após um recurso do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que argumentou que a lei viola preceitos da Constituição de 1988 e contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Vinte e dois dos 77 artigos da lei podem ser parcial ou integralmente afetados pela decisão do STF.
O despacho de Ayres Britto tem efeito imediato nas ações movidas pela Igreja Universal do Reino de Deus e seus fiéis contra órgãos de imprensa.
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