O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira revogando artigos da Lei de Imprensa, de 1967, e suspendendo todos os processos e condenações existentes no país com base nessa legislação.
A decisão foi tomada após um recurso do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que argumentou que a lei viola preceitos da Constituição de 1988 e contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. Vinte e dois dos 77 artigos da lei podem ser parcial ou integralmente afetados pela decisão do STF.
O despacho de Ayres Britto tem efeito imediato nas ações movidas pela Igreja Universal do Reino de Deus e seus fiéis contra órgãos de imprensa.
Leia mais em: Ministro do STF concede liminar que revoga artigos da Lei de Imprensa
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A minha profunda admiração pela figura de Bertolt Brecht, dramaturgo, filósofo e poeta alemão, o maior…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A Tragédia é um acontecimento muito grave e ruinoso, ligado a forças da natureza ou provocado…
MIRANDA SÁ (E-mail; mirandasa@uol.com.br) O analfabetismo reinante na suprema corte de Justiça argumenta sobre o exercício do jornalismo para se…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A expressão "conto do vigário" é uma das mais tradicionais da língua portuguesa e significa um…