O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por dirigir embriagado, mesmo que haja sinais de embriaguez. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar o motorista se houver comprovação, por meio de bafômetro ou exame de sangue, de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a0,6 gramapor litro. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si. “A norma surgiu recheada de dúvidas”, comentou o ministro Og Fernandes. Só o Supremo Tribunal Federal poderá alterar essa decisão – os processos que passaram pelo STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro. Um projeto de lei já votado no Senado e que está na Câmara pune o motorista por qualquer quantidade de álcool e permite comprovar a embriaguez de outras formas, como a avaliação da autoridade de trânsito ou o depoimento de testemunhas. (Estadão)
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Depois de trazer dois artigos sobre o Humanismo e a Humanidade, achei necessário trazer a Xenofobia,…
David Beckham sobre a derrota por 2x 1 da Inglaterra para a Argentina, diz que Messi é o MELHOR Jogador…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) O genial Luís da Câmara Cascudo, intelectual norte-rio-grandense, antropólogo e folclorista, que tive a honra de…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Depois de escrever sobre o Humanismo, com mais de 50 notificações aplaudindo o texto, acho que…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Conhecido dos amantes da leitura pelos romances Guerra e Paz e Anna Karenina, o escritor russo…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Insisti em intitular este texto em francês para evitar a disputa na acentuação da palavra no…