O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por dirigir embriagado, mesmo que haja sinais de embriaguez. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar o motorista se houver comprovação, por meio de bafômetro ou exame de sangue, de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a0,6 gramapor litro. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si. “A norma surgiu recheada de dúvidas”, comentou o ministro Og Fernandes. Só o Supremo Tribunal Federal poderá alterar essa decisão – os processos que passaram pelo STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro. Um projeto de lei já votado no Senado e que está na Câmara pune o motorista por qualquer quantidade de álcool e permite comprovar a embriaguez de outras formas, como a avaliação da autoridade de trânsito ou o depoimento de testemunhas. (Estadão)
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