De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A minha profunda admiração pela figura de Bertolt Brecht, dramaturgo, filósofo e poeta alemão, o maior…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A Tragédia é um acontecimento muito grave e ruinoso, ligado a forças da natureza ou provocado…
MIRANDA SÁ (E-mail; mirandasa@uol.com.br) O analfabetismo reinante na suprema corte de Justiça argumenta sobre o exercício do jornalismo para se…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) A expressão "conto do vigário" é uma das mais tradicionais da língua portuguesa e significa um…