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DEM contesta decreto de Lula

“O presidente Lula teria atropelado a lei quando, em 2003, assinou o Decreto 4.887, que regulamenta o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – sobre a legalização das terras dos remanescentes de quilombos. Esse é o argumento da ação direta de inconstitucionalidade que tramita desde 2004 no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de barrar a onda de reivindicações que o decreto desencadeou. A ação, que é relatada pelo ministro Cezar Peluso, foi apresentada pelo PFL (atual DEM), com apoio da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Na argumentação ao Supremo, o advogado do partido Flávio Couri afirma que dispositivos constitucionais não podem ser regulamentados por decreto do presidente da República – cabendo ao Legislativo tal tarefa”.

Miranda Sá

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