03/08/1988 – Fim da censura e da tortura no Brasil
A Assembléia Nacional Constituinte deu um grande passo para sacramentar o fim da censura e proibir a tortura em todo o território nacional, ao votar em primeiro turno o projeto da nova Constituição. Em relação aos direitos e garantias fundamentais, foi aprovado o seguinte texto para a nova Constituição: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Com isso a edição de livros, a produção de obras de arte e a publicação de trabalhos científicos, entre outros ítens enquadrados no artigo constitucional, foram desobrigados de sujeitarem-se a exames prévios, ou de depender de quaisquer licenças do governo. A produção intelectual ou artística vinculada ao teatro, ao cinema, ao rádio e à televisão somente teria a situação apreciada pela Constituinte dias depois, optando-se nestas categorias pela censura meramente classificatória, indicativa da recomentação de faixa etária do público adequada a cada programa.
Na parte relativa à tortura instituiu-se que: “Ninguém será submetido a tortura ou a tratamento desumando ou degradante”. Ainda entre as definições aprovadas figurou a liberdade de associação. O texto da Constituição assegurou a “plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”.
Em vista da fragilidade das garantias individuais, coletivas e de liberadade de expressão, evidenciada durante o regime militar, as providências adotadas pela nova Constitituição para a preservação dos direitos fundamentais e pela condenação da tortura tornaram-se um divisor de águas entre o fim do regime totalitário e o processo de redemocratização do pais. Era o resgate da liberdade de opinião, tão ardorosamente aguardado por todo o país.
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