O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou hoje (25), por 5 votos a 2, o primeiro candidato com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE também decidiu, pela primeira vez em um caso concreto, que os efeitos da lei se estendem a situações ocorridas sob a vigência de legislação anterior, que estabelecia penas mais brandas. Esse entendimento da corte deve ser aplicado em ações semelhantes. O candidato ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso julgado pela TSE envolve o deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), cuja candidatura à reeleição foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de voto. (Agência Brasil)
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) A genialidade do dramaturgo, poeta e filósofo alemão Bertolt Brecht, estrela ofuscante da arte teatral no…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com,br) É emocionante o vídeo postado pela "Sexteto 4 Patas" como epitáfio pela morte do cachorro Joca,…
MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br) Observei numa rachadura das pedras de uma calçada na minha vizinhança o nascimento vigoroso de uma…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) A busca da Felicidade é uma fantasia diversionista para fazer esquecer as agruras do dia-a-dia das…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) Mal terminara a 2ª Grande Guerra, em 1946, meu pai levou-me para assistir na ABI (onde…
MIRANDA SÁ (Email: mirandasa@uol.com.br) A Violência se alastra pelo mundo como o espetáculo e o estrondo das cachoeiras, é impossível…