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Críticas ao projeto de lei de crimes digitais

Tem início o debate sobre projeto de lei de crimes digitais, que já levanta críticas de especialistas. O consultor jurídico Marcelo Bechara, representante do Ministério das Comunicações no Comitê Gestor da Internet no Brasil, criticou com veemência o substitutivo do projeto que trata de crimes cibernéticos. Apontou na sua intervenção a falta de clareza na tipificação dos crimes previstos, dizendo na audiência pública do Senado Federal que: “Não dá para ter um crime que o magistrado vai ter que analisar por analogia. Quando estamos falando de matéria penal, estamos falando da liberdade do cidadão”.

Bechara reprovou também o artigo do projeto que atribui responsabilidades civis aos provedores de internet. “Já existe dentro do Direito Civil responsabilidades suficientes. Os textos (do projeto) estão muito extensos e isso pode causar confusão”. O juiz de Direito Fernando Neto Botelho, em contradita, defendeu a proposta relatada pelo senador Eduardo Azeredo, recomendando que o projeto se mantenha como veio da origem. Ponderou ainda que as penas previstas para os infratores não devem ser motivo de preocupação. “Não podemos nos espantar com penas de prisão máximas e mínimas porque não levarão os infratores ao recolhimento, sendo réu primário eles vão ter a sua privação da liberdade convertida em multa ou indenização”, disse.

Eduardo Fumes Parajo, intervindo na audiência em nome na Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet), levantou que o alto custo anual dos softwares antivírus – ferramenta necessária para evitar a propagação dos “códigos maliciosos” – seria de R$ 65,00. “Como incluir as classes D e E, que não têm recursos? Pergunta Parajo. A Abranet censura também o artigo que obriga os provedores de internet a denunciarem à polícia crimes cometidos por usuários. “Não vejo nos provedores o papel de polícia para canalizar denúncia e repassar à polícia. “Não é um ônus que nos ‘compete’”, afirmou.

Miranda Sá

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