“Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais. Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país. Quanto mais estável a ordem jurídica, maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.
Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre de maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril. Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura”.
Michel Temmer, deputado federal e presidente do PMDB
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