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Artigo publicado no JH do dia 25

Código Florestal deve ser feito cientificamente

MIRANDA SÁ, e-mail: miranadasa@uol.com.br

Nada de pessoal (contra ou a favor) com o deputado Aldo Rebelo e o projeto do Novo Código Florestal que relatou e defendeu, porque o conheço e sei que ele – da velha guarda comunista, ainda não inoculado pelo vírus do arrivismo – é bem intencionado.

Aldo enfrentou os ongueiros midiáticos que “que querem transformar parte das florestas brasileiras num Jardim Botânico”, conforme ironiza a professora Guilhermina Coimbra; desagradou os sojeiros do Mato Grosso do Sul, que querem plantar soja na Amazônia; e garantiu para o futuro do Brasil, reservas de minerais estratégicos alvos da cobiça estrangeira.

No primeiro item, a defesa do meio ambiente, concordamos que a mobilização de pessoas honestas, noves fora ONGs, que precisa ser ouvida; pelos produtores rurais, é bom destacar áreas possuem terras férteis e podem, (porque não?), suprir as necessidades alimentares da humanidade. No caso das reservas mineralógicas e da biodiversidade, é preciso disciplinar a ocupação do amplo e heterogêneo espaço da floresta.

Até aí, céu de brigadeiro. Todos os brasileiros honestos, patriotas, não empanam esta visão do desenvolvimento nacional. Mas, honestamente, devemos olhar para o lado científico do problema afastando dele as posições ideológicas e doutrinárias.

A ciência e a racionalidade deveriam prevalecer no debate que tem em vista a revisão – ou reciclagem – dos códigos florestais de 1934 e de 1965, que adotaram princípios científicos.

E, do ponto de vista político, encarar aqueles que alteraram tendenciosamente o Código Florestal/1965, desfigurando-o, tornando a legislação impraticável. As alterações veem sendo adiadas por decreto de FHC a Lula, sendo que o último decreto de adiamento tem validade de dezembro de 2009 até junho de 2011.

Daí a grande importância do Novo Código Florestal – Projeto 1.876/99, tramitando no Congresso.  A princípio, ele não deveria nem poderia ser aprovado, antes que o Governo Federal determine, por lei federal, o Zoneamento-Econômico-Ecológico das áreas compreendidas.

O Zoneamento-Econômico-Ecológico não é apenas uma obediência à Constituição; é um imperativo para a defesa dos interesses estaduais e regionais. Este mapeamento sócio-econômico mostrará a realidade do solo e do subsolo, facilitando a exploração racional de ambos, em vez mentê-los como uma espécie de “reserva de mercado”…

Não há dúvida que é correto preservar o meio ambiente, aproveitando-o em benefício do País, sem depredá-lo. Temos como exemplo as legislações dos países desenvolvidos EUA, Austrália, Canadá, Alemanha, onde a preservação não é intocabilidade da natureza.

Temos ainda, sem explicação de qualquer ordem a proibição do plantio em encostas e morros, que vai de encontro de produções agrícolas tradicionais, como os vinhedos e arrozais do Rio Grande do Sul e os cafezais de excelência nas Minas Gerais e no Espírito Santo.

Assim fica evidente a necessidade do Zoneamento-Econômico-Ecológico para impedir a alienação de partes do nosso território pela falsa preservação, que representa o interesse de empresas estrangeiras. É por isso que alertamos para o dever de debatermos mais o Novo Código Florestal, do ponto de vista legal e científico, não esquecendo de que para usufruir dos produtos naturais não é preciso depredar o meio ambiente.

Informa-se que a presidente Dilma voltará as atenções para este problema, e esperamos que esteja preparada para analisá-lo dialeticamente, enfocando os interesses nacionais.

Dessa maneira, o Novo Código Florestal deve constar da pauta dos jornalistas independentes, objetivando levar aos brasileiros em geral informações sobre a realidade. Onde estão as matérias-primas imprescindíveis ao País; onde estão as áreas férteis do território, do interesse dos produtores, onde os minérios críticos e estratégicos que enriquecerão a nossa economia.

Miranda Sá

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