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Livre expressão do pensamento; ou não?

MIRANDA SÁ (e-mail: mirandasa@uol.com.br)

Foi necessária uma desdenhosa e condenável intervenção na televisão do deputado Jair Bolsonaro, com provocações baratas sobre o racismo e a homofobia, para renascer nos corações e mentes a discussão sobre a liberdade de opinião e expressão do pensamento.

Antes, esse debate ficava restrito às ameaças de grupos totalitários do lulo-petismo à imprensa e aos jornalistas, e agora cai de pára-quedas no mundo político, com repercussão popular, tanta, que já ocorreram choques de rua entre as correntes condenadoras e defensoras de Bolsonaro.

Para os que não conhecem a minha formação política e a carreira profissional de jornalista, fique claro que considerei lamentáveis as referências do Deputado a artista Preta Gil.

Essa observação é dirigida a qualquer cidadão, com mandato ou sem mandato, com título ou sem-título. No caso referido, não sei se a Câmara dos Deputados, através de sua “comissão de ética”, pode punir Bolsonaro por sua incontinência verbal. Se puder, eu o faça.

Menos a cassação do mandato, que é inconstitucional e antidemocrática. Nenhum cidadão deve ser punido por exercer o direito à liberdade de opinião e expressão do pensamento, assim como o representante do povo perca o mandato que lhe foi conferido.

Se o conceito por ele manifesto for infâmia, calúnia ou difamação, a lei prevê o castigo. Se tiver caráter de agressão pessoal é condenável e o agredido pode apelar aos tribunais em defesa da honra.

A coisa muda de figura na divulgação das idéias. Defendo de peito aberto as liberdades cidadãs. Chego ao extremo de aceitar propaganda do nazismo, cadáver ideológico pútrido, mas insepulto, que combato desde a mais tenra infância.

Por isso, embora não concorde com uma só palavra das suas declarações, acho que Bolsonaro tem o direito de expressar sua opinião sobre o homossexualismo. Se em vez de palavras, praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, terá que enfrentar a Lei, que considera isto crime passível de prisão até três anos.

Parece paradoxal, talvez até contra-senso, mas creio que o quadro do programa humorístico de televisão, não deixa dúvidas. Bolsonaro e Preta Gil entrechocaram-se discutindo a proposição de um hipotético namoro de um filho (de Bolsonaro) com uma mulher negra (Preta Gil).

O Deputado foi peremptório desaprovando tal casamento, atribuindo à negritude falta de educação e promiscuidade. Advertido, confessou-se confuso, pensando que a pergunta seria sobre homossexualismo.

Palavra contra palavra, o Deputado se livrou da condenação pela lei nº 7.719/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (lei nº 12.288/2010). Escapou porque a homofobia ainda não tem uma penalidade legal.

Desse jeito, a campanha contra o parlamentar deveria situar-se apenas no âmbito da discriminação e do preconceito raciais. Pedir sua cassação por homofobia vai de encontro à Constituição e à Democracia, assentadas na livre manifestação do pensamento.

E tem mais outro argumento, já levantado pelo Estadão em editorial: “Bolsonaro disse o que pensa; alguns brasileiros pensam como ele e o elegeram. Foi uma declaração política”.

Miranda Sá

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