“O que mais têm demonstrado o relatório e o voto do ministro Joaquim Barbosa, no momentoso processo, é o empenho vigoroso na elucidação dos fatos e circunstâncias que geraram a denúncia levada a efeito pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. O ministro Barbosa mostrou que, além de ter estudado, de maneira pormenorizada, todo o texto do procurador-geral originado dos depoimentos e documentos extraídos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), também recebeu com atenção e procurou dar respostas, com cuidadosa técnica jurídica, ao que alegaram os advogados de defesa dos denunciados pelo Ministério Público.
Sabe-se perfeitamente – porque o próprio ministro Joaquim Barbosa já o relatou, há pouco tempo – que o STF, uma corte eminentemente constitucional, não está nem um pouco aparelhado para desenvolver investigações criminais, mormente se isso envolve nada menos do que 40 pessoas, com direito a amplo direito de defesa e a oitiva de elevado número de testemunhas. E aqui não caberia aprofundar as substanciais objeções que subsistem ao instituto do foro privilegiado, razão primeira da competência exclusiva que atulha e retira a celeridade judicante da mais alta corte de Justiça”. (Agência Estado)
OPINIÃO: Faço meus os elogios ao relator do caso mensalão no STF, ministro Joaquim Barbosa, e a lúcida explicação sobre a falta de condições objetivas da alta corte de Justiça para realizar investigações criminais. MIRANDA SÁ
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